- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000507-40.2021.5.02.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença no sentido de que foram demonstrados os requisitos e a fidúcia a que se refere o art. 224, §2º, da CLT, para configuração do cargo de confiança bancário. Assim, a análise dos elementos caracterizadores do cargo de confiança (art. 224, §2º, da CLT) depende de nova avaliação do conjunto fático-probatório sobre o qual se assenta o acórdão recorrido, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 102, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000507-40.2021.5.02.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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