JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000274-89.2024.5.09.0084

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo 0000274-89.2024.5.09.0084, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Irretocável a decisão agravada que manteve a deserção do Recurso de Revista por ausência de depósito recursal, tendo em vista a juntada de Guia de Depósito Judicial (Idfe485c7) e Guia de Recolhimento da União (Ide50d37b) sem autenticação bancária. Verifica-se que realmente não constam as autenticações bancárias nas guias juntadas aos autos (fls. 212 e 241). Descumprida essa obrigação, não há que se falar em concessão de prazo para saneamento da irregularidade, visto que o art. 1.007, § 2º, do CPC é aplicável tão somente às situações de insuficiência de depósito, o que não se confunde com os casos de ausência total de recolhimento do depósito recursal do Recurso de Revista, consoante exegese da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000274-89.2024.5.09.0084. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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