JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010325-30.2022.5.18.0004

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0010325-30.2022.5.18.0004, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. NÃO CONHECIMENTO. O acórdão embargado foi publicado em 24/2/2025 (segunda-feira), com início da contagem do prazo em 25/2/2025 (terça-feira) e término em 5/3/2025 (quarta-feira de cinzas). Todavia, os Embargos de Declaração somente foram opostos em 6/3/2025, ou seja, fora do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis. Ressalta-se que no dia 5/3/2025 houve expediente nesta Corte Superior a partir das 14h, de forma que havendo expediente forense, ainda que reduzido, deve ser considerado como dia útil na contagem do prazo recursal. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010325-30.2022.5.18.0004. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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