- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Embargos de Declaração 0010325-30.2022.5.18.0004, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. NÃO CONHECIMENTO. O acórdão embargado foi publicado em 24/2/2025 (segunda-feira), com início da contagem do prazo em 25/2/2025 (terça-feira) e término em 5/3/2025 (quarta-feira de cinzas). Todavia, os Embargos de Declaração somente foram opostos em 6/3/2025, ou seja, fora do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis. Ressalta-se que no dia 5/3/2025 houve expediente nesta Corte Superior a partir das 14h, de forma que havendo expediente forense, ainda que reduzido, deve ser considerado como dia útil na contagem do prazo recursal. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010325-30.2022.5.18.0004. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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