JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011345-91.2016.5.03.0163

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0011345-91.2016.5.03.0163, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM REVISTA. STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O acórdão embargado foi publicado no dia 24/2/2025. A contagem do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis foi iniciada em 25/2 e terminou no dia 5/3/25, considerando o feriado de Carnaval (dias 3 e 4/3/25). Contudo, os embargos de declaração foram apresentados um dia depois, em 6/3/25. Logo, intempestivo. Sinale-se que a Quarta-Feira de Cinzas não é, oficialmente, considerada feriado de Carnaval, nos termos do art. 62, III, da Lei nº 5.010/1966. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011345-91.2016.5.03.0163. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, d epreende-se da transcrição do acórdão, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise das matérias, uma vez que consta expressamente da decisão embargada qu…

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