JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000645-02.2018.5.09.0654

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000645-02.2018.5.09.0654, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST . A decisão regional considerou inválido o sistema de compensação de jornada adotado pela empresa, com base na ausência de previsão em norma coletiva para a categoria profissional do reclamante e na distinção entre o regime administrativo e o de turnos. A análise da matéria, tal como posta, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 21 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST . A controvérsia refere-se aos requisitos para a concessão da justiça gratuita em reclamações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. A decisão recorrida está em sintonia com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRRR - Tema 21). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000645-02.2018.5.09.0654. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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