JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000825-21.2021.5.02.0062

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000825-21.2021.5.02.0062, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por considerar válidos os cartões de ponto apresentados pela ré. Registrou que, “ tendo em vista que a reclamada apresentou controles de ponto integrais e variáveis (...) , incumbia ao reclamante infirmá-los, encargo probatório do qual não desvencilhou, eis que a testemunha obreira (...) nada esclareceu de concreto acerca dos registros de jornada, além do que se apresentou confusa suas alegações quanto à fruição parcial do intervalo intrajornada ”. Esclareceu que “ ao contrário do que sustenta o reclamante, os controles de ponto não se apresentam ilegíveis, nem mesmo parcialmente. Além disso, não prospera o intento do reclamante na invalidade do acordo de compensação semanal, na escala 5X2, pois havia previsão normativa, bem como, em réplica (...), houve apontamento genérico de horas extras habituais, sem se demonstrar se não decorriam de intervalo intrajornada ou mesmo da ausência de concessão de folga compensatória decorrentes do labor em feriados ou domingos ”. 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. IRREGULARIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No tocante à redução do intervalo intrajornada, o acórdão regional registrou apenas que “ não é demais lembrar, como consignado na r. sentença, que havia autorização normativa para fruição parcial da pausa, com o pagamento restante do período suprimido, o que se observou na prova documental ”. 2. Assim, o Eg. TRT não analisou a questão à luz da validade da norma coletiva ou da irregularidade das portarias ministeriais, nem foram opostos embargos de declaração para o pronunciamento explícito da matéria. Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000825-21.2021.5.02.0062. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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