JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011646-20.2017.5.03.0093

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011646-20.2017.5.03.0093, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO COM AQUELAS PREVISTAS NOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. É inovatória a discussão trazida no agravo interno, pois não foi objeto dos recursos anteriores , que apenas sustentaram pugnaram pela compensação das progressões previstas em PCCS distintos (1995 e 2008). Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011646-20.2017.5.03.0093. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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