JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020078-93.2020.5.04.0384

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020078-93.2020.5.04.0384, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO AJUIZADA POR DEPENDENTES DE EX-EMPREGADOS DE AUTARQUIA EXTINTA CONTRA A EX-EMPREGADORA (CEEE). TEMA Nº 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista das reclamadas para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho. A demanda versa sobre “(...) diferenças de complementação de pensão paga pela Fundação em razão da incorporação de outras verbas (...), incluindo as gratificações de férias, de farmácia e de natal, com todos os reajustes posteriormente assegurados aos aposentados que recebem a complementação de aposentadoria pelos cofres das reclamadas, em prestações vencidas e vincendas”. O Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica, referente ao Tema nº 1.092 da Tabela de Repercussão Geral: “Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa.” Os efeitos dessa decisão foram modulados, nos seguintes termos: " manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20)". No caso dos autos, a sentença foi proferida em 20/11/2020, após a decisão do STF que modulou os efeitos da tese jurídica referente ao Tema 1.092 da Tabela de Repercussão Geral. A matéria encontra aderência ao julgamento do Tema nº 1.092 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a evidenciar a transcendência política da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020078-93.2020.5.04.0384. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020673-82.2018.5.04.0701

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. AÇÃO AJUIZADA POR DEPENDENTE DE EX-EMPREGADO DE AUTARQUIA EXTINTA CONTRA A EX-EMPREGADORA (CEEE). TEMA Nº 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ARTS. 927 DO CPC/2015 E 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 3…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021228-65.2019.5.04.0022

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que o Regional manifestou-se sobre todos os pontos relevantes ao deslinde da demanda, tendo indicado os motivos de fato e de direito …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020637-83.2020.5.04.0664

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO AJUIZADA POR DEPENDENTES DE EX-EMPREGADOS DE AUTARQUIA EXTINTA CONTRA A EX-EMPREGADORA (CEEE). TEMA Nº 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A controvérsia dos autos envolve pedido de diferenças decomplementaçãode pensão formulado por viúva de ex-empregado da Companhia …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020087-62.2020.5.04.0026

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes para a discussão, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha coinci…

Agravo Interno 0021143-67.2019.5.04.0026

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA APRECIADO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Da análise da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.