- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000776-96.2019.5.09.0021, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – PARCELA PIV. COMISSIONISTA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 340 do TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – PARCELA PIV. COMISSIONISTA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 340 do TST, “ O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.” . Já a Orientação Jurisprudencial 397 da SbDI-1 do TST esclarece que, no caso do comissionista misto, a base de cálculo das horas extras deve incluir, para a parte fixa, o pagamento de horas simples acrescidas do adicional de horas extras, enquanto a parte variável estará sujeita somente ao adicional de horas extras, conforme os termos do citado verbete sumular. A jurisprudência desta Corte, no entanto, estabelece que os referidos verbetes aplicam-se exclusivamente aos empregados comissionistas, cujas comissões por vendas já remuneram as horas extras, não sendo possível estender a sua aplicação a parcelas pagas a título de prêmios por cumprimento de metas. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000776-96.2019.5.09.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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