JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000776-96.2019.5.09.0021

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000776-96.2019.5.09.0021, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – PARCELA PIV. COMISSIONISTA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 340 do TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – PARCELA PIV. COMISSIONISTA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 340 do TST, “ O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.” . Já a Orientação Jurisprudencial 397 da SbDI-1 do TST esclarece que, no caso do comissionista misto, a base de cálculo das horas extras deve incluir, para a parte fixa, o pagamento de horas simples acrescidas do adicional de horas extras, enquanto a parte variável estará sujeita somente ao adicional de horas extras, conforme os termos do citado verbete sumular. A jurisprudência desta Corte, no entanto, estabelece que os referidos verbetes aplicam-se exclusivamente aos empregados comissionistas, cujas comissões por vendas já remuneram as horas extras, não sendo possível estender a sua aplicação a parcelas pagas a título de prêmios por cumprimento de metas. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000776-96.2019.5.09.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000779-10.2021.5.09.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. SÚMULA Nº 340 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 397 DA SBDI-I. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula 340 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se …

Agravo Interno 0000565-77.2019.5.09.0662

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 397 DA SBDI-1 DO TST. Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRD…

Agravo Interno 0001414-89.2019.5.09.0002

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . REFLEXOS DA PARCELA PIV (PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL) EM HORAS EXTRAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA/TST Nº 340 E DA OJ Nº 397 DA SBDI-1 DO TST. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE RE…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101818-34.2016.5.01.0049

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 340 do TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. TRANSCENDÊ…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000778-82.2022.5.09.0014

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PIV. PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. SÚMULA 340 DO TST. Demonstrada possível contrariedade a Súmula 340 do TST, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. PIV. PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. SÚMULA 340 DO TST. Demonstrada possível contrariedade a Súmula 340 do TST, impõe-se o provimento do ag…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.