JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020397-38.2020.5.04.0812

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Recurso de Revista 0020397-38.2020.5.04.0812, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE FGTS. TÍTULO EXECUTIVO OMISSO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou convicção no sentido de que a incidência do FGTS sobre as parcelas remuneratórias da condenação decorre de imposição legal. Logo, não viola a coisa julgada a determinação de incidência do FGTS sobre os reflexos gerados sobre a parcela principal, mesmo que omisso o título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020397-38.2020.5.04.0812. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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