- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo Interno 0000946-36.2010.5.09.0069, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCLUSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA Nº 333 DO TST. INCIDÊNCIA I . A Corte Regional decidiu de acordo com a jurisprudência sedimentada nessa Corte Superior , no sentido de que a inclusão da parte somente na fase de execução não caracteriza violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa previsto no art. 5º, LV, da Constituição da República. Precedentes . II . Estando a decisão em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, torna-se inviável o exame da violação do dispositivo constitucional indicado. Ademais, o exame dessa matéria perpassa a apreciação de legislação infraconstitucional, hipótese não prevista para interposição de recurso de revista na fase de execução (Súmulas 266 e 333, ambas do TST, c/c art. 896, § 2º, da CLT). III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000946-36.2010.5.09.0069. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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