Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000619-41.2021.5.12.0031
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/1991. RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal de origem, soberano na apreciação do acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela regularidade do auto de infração, assentando não ter ficado comprovado, de forma robusta, que a inobservância da reserva legal de vagas para pessoas com…