- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000695-09.2023.5.21.0043, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. CHOQUE ELÉTRICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova oral, concluiu pela ausência de responsabilidade civil da reclamada, ao fundamento de que o acidente fatal ocorreu por culpa exclusiva do de cujos. Ademais, registrou que os elementos probatórios dos autos comprovam a utilização de equipamentos de segurança no momento da ocorrência do acidente. Outrossim, o Tribunal Regional consignou que as reclamantes não se desincumbiram do ônus de comprovar a culpa da reclamada ou que o acidente tenha ocorrido em dinâmica diversa da que foi descrita nos autos. Dessa forma, o processamento do recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000695-09.2023.5.21.0043. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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