JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-55.2022.5.12.0057

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-55.2022.5.12.0057, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reformou a sentença e afastou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos moral e material em razão do acidente de trabalho sofrido pelo obreiro. Para tanto, o Regional assentou que, embora tenha sido demonstrada a existência do acidente e da lesão, não ficou caracterizada a conduta culposa da empregadora. Ademais, registrou que o laudo pericial não indicou ter havido conduta omissiva por parte da reclamada ou a existência de medidas que poderiam ter evitado a ocorrência do evento danoso. Dessa forma, o processamento do recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000436-55.2022.5.12.0057. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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