Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002052-12.2017.5.09.0029
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a improcedência dos pedidos de pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, concluindo que o reclamante não se desvencilhou do ônus de comprovar a ocorrência de acidente de trabalho nas dependências da reclamada. Diante desse contexto, o processamento do recurso de revista…