- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000266-14.2021.5.17.0014, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional manteve a sentença em que rejeitados a impugnação à sentença de liquidação e os embargos à execução, concluindo que “ impedir a complementação sobre a gratificação natalina carretaria (sic) em reforma indireta do título executivo... ”. Nesse cenário, a pretensão da parte esbarra no óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST, cuja diretriz aplica-se analogicamente ao caso examinado. Afinal, trata-se tão somente de interpretação do alcance do título exequendo, da qual não decorre ofensa direta e literal à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Julgado desta 5ª Turma. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000266-14.2021.5.17.0014. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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