JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000322-07.2023.5.09.0303

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000322-07.2023.5.09.0303, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. SERVENTE DE LIMPEZA NAS INSTALAÇÕES DO TRT DE FOZ DE IGUAÇU. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DISPONIBILIZADOS A PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ITEM II DA SÚMULA Nº 448 DO TST. Ao contrário do alegado pela reclamada, o entendimento adotado pela Corte regional, e mantido no acórdão ora embargado, encontra-se em perfeita consonância com a Súmula nº 448, II, do TST. Assim, constou, de forma expressa no acórdão embargado, que a autora, servente de limpeza, “higienizava e recolhia lixos de banheiros de uso público em geral, sendo que a exposição ao risco ocorria todos os dias de trabalho (...) e os EPIs fornecidos não eram adequados e suficientes (...)” . Consignou ainda que “o perito destacou que havia mais de 14 vasos sanitários e mictórios nos banheiros e que mais de 100 pessoas fazem uso das instalações diariamente” . Observa-se, portanto, que a intenção da parte embargante é polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa, pois todos os pontos levantados, nas razões de embargos de declaração, foram apreciados por ocasião do julgamento do agravo. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000322-07.2023.5.09.0303. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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