JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000986-14.2023.5.21.0009

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000986-14.2023.5.21.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO DEVIDO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE HOTEL/MOTEL. INCIDÊNCIA DO ITEM II DA SÚMULA Nº 448 DO TST. Não merece provimento o agravo, porquanto não infirma os fundamentos da decisão agravada, pela qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Discute-se o direito ao recebimento do adicional de insalubridade no desempenho de atividades de higienização de instalações sanitárias de uso público de grande circulação. A reclamada defende que a autora não faz jus ao adicional de insalubridade, uma vez que a higienização de instalações sanitárias disponibilizadas no âmbito de seu estabelecimento não se enquadra na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, esta Corte firmou seu entendimento sobre a matéria, nos termos do item II da Súmula nº 448, segundo a qual " a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano ". Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000986-14.2023.5.21.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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