- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo 0001273-09.2019.5.09.0669, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME DE BANCO DE HORAS. MATÉRIA FÁTICA. 2) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS. MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA Nº 126 DO TST). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, no entanto, não se insurge contra o fundamento específico adotado pela decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas “Horas Extras” e “Indenização por Dano Moral”, qual seja a incidência da Súmula nº 126 do TST. Portanto, o agravo se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, desta Corte. Agravo não conhecido . TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALCANCE DA QUITAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA SOMENTE EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS CONSTANTES DO RECIBO DE QUITAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 330 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, ao fundamento de que a eficácia liberatória da homologação do TRCT restringe-se apenas às parcelas expressamente consignadas no recibo. Com efeito, nos termos da Súmula nº 330 desta Corte, a quitação passada pelo empregado, com a assistência do advogado do seu sindicato, possui eficácia liberatória apenas em relação às parcelas consignadas no termo de rescisão, e, ainda, quanto ao período nele especificado, exceto se tiver havido ressalva expressa ao valor dado à parcela ou às parcelas impugnadas. Agravo desprovido , pois afastada a transcendência da causa. VERBAS RESCISÓRIAS. PARCELAMENTO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, fundada na jurisprudência iterativa desta Corte. Com efeito, a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que é devido o pagamento das verbas rescisórias à vista, de forma integral, no prazo previsto no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, e não em parcelas, pois se estaria a permitir o atraso no seu pagamento. Trata-se, portanto, de direito indisponível do empregado, pelo que é devida, nesta hipótese de pagamento parcial das verbas rescisórias, a incidência das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Precedentes. Agravo desprovido , pois afastada a transcendência da causa. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RECLAMADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 461 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação ao pagamento de diferenças de FGTS, ao fundamento de que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade dos depósitos do FGTS, nos termos da Súmula nº 461 do TST. Agravo desprovido , pois afastada a transcendência da causa. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 437, ITENS I E III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, extrai-se do acórdão regional que resultou demonstrado que o reclamante não usufruía integralmente do intervalo intrajornada mínimo de uma hora diária. Nos termos da Súmula nº 437, item I, do TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (artigo 71 da CLT). Dessa forma, suprimido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Agravo desprovido , pois afastada a transcendência da causa. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM HORÁRIOS COMPATÍVEIS COM A JORNADA DE TRABALHO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 90, ITEM II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas in itinere , uma vez que não houve comprovação da existência de transporte público regular em horários compatíveis com a jornada de trabalho do reclamante. Com efeito, a empregadora, ao alegar fato impeditivo do direito do reclamante, qual seja que o local de trabalho era de fácil acesso e servido de transporte público regular, compatível com o horário da jornada laborada, atraiu para si o encargo de demonstrá-lo, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo desprovido , pois afastada a transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001273-09.2019.5.09.0669. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.