JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001322-09.2023.5.10.0014

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo 0001322-09.2023.5.10.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DE CUNHO SALARIAL INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se manteve a determinação de não integração das parcelas requeridas pelo reclamante na base de cálculo do adicional por tempo de serviço – ATS. No caso, conforme consignado na decisão agravada, há no presente feito uma questão diferenciadora daquelas que rotineiramente são analisadas por essa Corte, em que o Regional, autoridade na análise da matéria fática tratada nos autos, traz no bojo da matéria fática a norma interna que prevê a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (Manual Normativo RH-115 da CEF). Nela, consta expressamente que esta é composta exclusivamente do salário padrão e do complemento do salário-padrão, que é uma verba paga exclusivamente a ex-dirigentes da CEF, não sendo o caso do reclamante. Foram citados diversos precedentes. Assim, apesar do que alega o agravante, a norma interna em questão não prevê que todas as verbas de natureza salarial pagas aos empregados devem integrar a base de cálculo do referido adicional, mas, ao contrário, limita de forma expressa as parcelas que devem ser consideradas para tanto, não deixando margem para interpretação diversa. Sendo assim, não se constata a transcendência política da causa a ensejar o exame do recurso. Por outro lado, também não se constata, no caso, transcendência jurídica, social, econômica ou qualquer outra relevância para o exame do apelo, nos termos do art. 896-A da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001322-09.2023.5.10.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010319-39.2023.5.18.0052

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA PARCELA “ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO”. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discute-se a inclusão, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), da parcela “Adicional de Incorporação”. 2. Não obstante esta Corte Superior tivesse firmado j…

Agravo em Recurso de Revista 0000746-12.2019.5.09.0684

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE ATS. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT AFASTADO. 1. Esta Relatora, em decisão unipessoal, não conheceu do recurso de revista do autor em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o recorrente teria procedido à transcrição do “ inteiro teor do capítulo decisório, sem indicar a fundamentação que pretendia prequestionar nos moldes do supracitado artigo celetista ”. 2. …

Agravo 0010165-94.2021.5.03.0056

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DE CUNHO SALARIAL INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se manteve a determinação de não integração das parcelas requeridas pelo reclamante na base de cálculo do adicional por tempo de serviço – ATS. No caso, confor…

Agravo 0010521-11.2021.5.03.0179

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELAS “FUNÇÃO GRATIFICADA” E “QUEBRA DE CAIXA”. NORMATIVO INTERNO RH 115. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INTEGRAÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual foram providos os embargos de declaração interpostos pela reclamada, com a…

Recurso de Revista 0000822-34.2023.5.10.0016

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RH 115. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . O debate acerca da base de cálculo do adicional por tempo de serviço detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Cinge-se a controvérsia à composição da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) instituído em regulamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.