JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001309-53.2015.5.05.0006

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo Interno 0001309-53.2015.5.05.0006, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Para recorrer, a parte, além de legitimidade, deve ter interesse na pretensão de reforma ou anulação da decisão recorrida. É o que se extrai do caput do artigo 996 do CPC, segundo o qual " O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Do exame do acórdão regional, depreende-se que não houve declaração de ilicitude da terceirização. Ao contrário, o e. TRT, em consonância com o entendimento do STF, entendeu que era lícita a terceirização e negou provimento ao recurso do reclamante no tema . Portanto, carece a reclamada de interesse recursal, tendo em vista não ter sido sucumbente na pretensão recursal. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001309-53.2015.5.05.0006. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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