JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000469-52.2017.5.10.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000469-52.2017.5.10.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 18/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PATRONAL ENTÃO RECORRENTE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. O recurso ordinário da parte embargante foi desprovido em razão da invalidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho firmada entre os sindicatos requeridos que prevê desconto salarial de valor concedido a maior em instrumento normativo anterior, a título de reajuste, como se adiantamento fosse, alterando sua natureza jurídica. Não se constata a existência de quaisquer vícios a serem sanados, pois o acórdão embargado, ao manter a decisão recorrida que julgou procedente a ação anulatória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, analisou de forma clara e coerente a matéria levantada pelo então recorrente. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000469-52.2017.5.10.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011008-33.2021.5.03.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO SINDICATO PROFISSIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Conforme esclarecido na decisão embargada, não se constata a existência de omissão a ser suprida, tendo em vista que o acórdão embargado principal, apesar de não deferir o pleito de reposição salarial (cláusula 2ª) e obviamente sua repercussão nas demais cláusulas econômicas (cláusulas 15ª, 16ª, 19ª, 38ª e 43ª), todas do ACT de 2021/2022, analisou de forma …

Embargos de Declaração 0020376-05.2022.5.04.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PATRONAL, ENTÃO RECORRENTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PETIÇÃO DE ADITAMENTO AO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Apenas o primeiro recurso ordinário do ora embargante foi examinado, diante do princípio da unirrecorribilidade. Assim, considera-se preclusa a oportunidade de ver apreciada a matéria trazida pelo ora embargante na segunda petição, em forma de aditamento ao apelo inter…

Embargos de Declaração 0000469-17.2017.5.12.0026

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. VALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS A TÍTULO DE ADIANTAMENTO EMERGENCIAL E ANTECIPAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. MULTA COMINATÓRIA EM RAZÃO DA OBSERVÂNCIA DO REGULAR PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PREVISTO NA CLÁUSULA 29 DA NORMA COLETIVA. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no…

Embargos de Declaração 0022221-77.2019.5.04.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/11/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. ACÓRDÃO DESTA SDC QUE DETERMINOU A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 32 - DESCONTO ASSISTENCIAL PARA A ENTIDADE PROFISSIONAL, DE MODO A ADAPTAR A SUA REDAÇÃO AOS TERMOS DO PRECEDENTE NORMATIVO 119 DO TST. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Trabalho, onde se alega a existência de omissão, ao argumento de que es…

Embargos de Declaração 0101151-93.2019.5.01.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PATRONAL ENTÃO RECORRENTE. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. O recurso ordinário do ora embargante foi desprovido, porque esta Seção Especializada em Dissídios Coletivos entendeu que a categoria patronal não possui interesse processual (binômio necessidade e utilidade) para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, na medida em que o empregador pode espontaneamente conceder aos seus empregados quaisquer vantagens, prescind…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.