- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001040-86.2020.5.02.0076, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EXECUTADO (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO). EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão alusiva à configuração da responsabilidade subsidiária do ente público sequer foi objeto de análise pelo Tribunal Regional no acórdão prolatado em sede de execução provisória, no qual foi apenas autorizado o prosseguimento da execução em desfavor do segundo executado (Condomínio Jardim Anália Franco), na condição de devedor subsidiário. Evidente, portanto, a ausência de prequestionamento da matéria, à luz da Súmula nº 297, I, desta Corte Superior, bem como a ausência de interesse recursal do Município de São Paulo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001040-86.2020.5.02.0076. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.