Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000423-41.2021.5.09.0068
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional concluiu que a expedição de ofício à clínica indicada pelo reclamante era dispensável, tendo em vista a suficiência do acervo probatório e porquanto o prontuário médico colacionado nos autos apresentou todas as informações necessárias para o deslinde do feito. Diante da suficiência das provas já produzidas nos auto…