Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010230-40.2023.5.18.0141
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal de origem rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento da oitiva da testemunha do reclamante, por entender pela desnecessidade e inutilidade da produção da prova requerida, uma vez que os elementos constantes dos autos eram suficientes ao julgamento do feito. As…