- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
TST – Agravo 0020861-64.2020.5.04.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INFECÇÃO PELA COVID-19 EM AMBIENTE HOSPITALAR. INOVAÇÃO RECURSAL. Verifica-se que não houve impugnação quanto à prescrição da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INFECÇÃO PELA COVID-19 EM AMBIENTE HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade civil do reclamado, sob o fundamento de ser incontroverso que a reclamante permaneceu trabalhando durante o período mais crítico da Pandemia, estando diariamente exposta ao risco de contaminação pelo coronavírus, trabalhando como nutricionista nos setores de emergência e UTI do Hospital reclamado, em contato com pacientes em geral, inclusive infectados pela COVID-19. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, com base na Lei 14.128/2021, o trabalho em ambiente hospitalar enseja o reconhecimento da responsabilidade objetiva para o pagamento de indenização por danos morais decorrente da infecção por COVID-19, uma vez que o empregado está mais suscetível a riscos neste ambiente. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020861-64.2020.5.04.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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