- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000670-33.2020.5.02.0715, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 20/08/2025, p. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1. A decisão monocrática objeto do agravo interno interposto pela segunda reclamada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 6/3/2025, tendo sido considerada publicada em 7/3/2025. 2. Assim, o octídio recursal iniciou-se em 10/3/2025 (segunda-feira), finalizando-se o prazo em 19/3/2025 (quarta-feira). A recorrente, contudo, interpôs o agravo interno apenas em 21/3/2025, de forma intempestiva. 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se à parte agravante multa de 2% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000670-33.2020.5.02.0715. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.