JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000160-78.2023.5.05.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000160-78.2023.5.05.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALE-ALIMENTAÇÃO. REDUÇÃO SALARIAL. A respeito da redução da quantidade de vale-alimentação realizada pela reclamada, o Tribunal Regional, em exame à Cláusula 02 do ACT 2020/2021, bem como à sentença normativa, entendeu que da análise da aludida cláusula, não se extrai qualquer alteração pela nova sentença normativa quanto à quantidade de vales a serem fornecidos pela reclamada. Concluiu, assim, que, pela ausência de qualquer outra prova válida para a supressão parcial do benefício, a medida da reclamada foi unilateral e, portanto, ilícita e lesiva ao contrato. Nesse contexto, entendeu ser inequívoca a redução salarial e prejuízo financeiro do empregado, e considerou que a reclamada violou o artigo 468, da CLT. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que, como é cediço, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000160-78.2023.5.05.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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