- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Recurso de Embargos 0000388-61.2015.5.06.0008, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. CBTU. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ADESÃO VOLUNTÁRIA. A decisão da c. Turma limitou-se a afirmar a consonância do julgado regional com o item II da Súmula 51 do c. TST, afirmando se tratar de caso em que o eg. TRT concluiu que houve adesão voluntária da reclamante às novas regras do PES/2010, o que importava renúncia às regras dos planos anteriores (PCS/1990 e PCS/2001). Não se verifica possibilidade de conhecimento dos Embargos, por divergência jurisprudencial ou por má-aplicação da Súmula 51, I e II, do c. TST. O único aresto colacionado analisa o tema à luz da premissa de incorporação do direito ao contrato de trabalho da regra anterior e mesmo quanto ao fato de que a regra atual não é aplicável à reclamante e ao qual ela não aderiu, por se tratar de tese não enfrentada pela c. Turma. Acórdão embargado proferido em consonância com a diretriz sufragada no item II da Súmula n.º 51 do TST. Precedentes da SBDI-1 e das 8 (oito) Turmas desta Corte. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000388-61.2015.5.06.0008. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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