JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000444-97.2015.5.06.0007

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
21/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0000444-97.2015.5.06.0007, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2025, p. 21/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CBTU. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. OPÇÃO POR NOVO REGULAMENTO. RENÚNCIA. SÚMULA 51, II, DO TST. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção adotou entendimento claro e inequívoco de que a adesão do reclamante ao novo plano salarial importou em renúncia às regras do sistema anterior, sobre o qual se baseia sua pretensão, de incorporação da gratificação de função, atraindo a incidência da Súmula nº 51, II, do TST. Os presentes embargos declaratórios revelam pretensão de rejulgamento, que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000444-97.2015.5.06.0007. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 21/11/2025.)
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