JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001725-29.2016.5.12.0026

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001725-29.2016.5.12.0026, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI N° 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIFERENÇAS DE RESERVA MATEMÁTICA. Acolhem-se os embargos de declaração apenas para complementar o julgado e esclarecer que , na determinação de recolhimento das diferenças de contribuições devidas à entidade de previdência privada (Fundação ELOS), estão incluídas as diferenças de reserva matemática, de responsabilidade exclusiva da patrocinadora (Eletrosul) . Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI N° 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. OMISSÃO QUANTO À RENÚNCIA AO PCCS/1997. No caso concreto, a pretensão do reclamante era de pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade previstas no PCS/97 e mantidas no PCR/2010, com a declaração de elevação dos níveis salariais das promoções por antiguidade desde o início da contratualidade. O acórdão de recurso ordinário, conforme relatado no acórdão de recurso de revista, " julgou improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade, inclusive de diferenças derivadas do correto enquadramento no PCR/2010 ", considerando que o reclamante, ao postular a observância do PCR de 2010 teria renunciado às regras anteriores. Esta Sexta Turma, ponderando que a deliberação da Diretoria para efetivação das progressões e a prévia disponibilidade orçamentária não podem obstar o direito às progressões por antiguidade, decidiu condenar a reclamada " ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade previstas no Plano de Cargos e Salários de 1997, e mantidas no Plano de Carreira e Remuneração de 2010, observando-se aquelas já concedidas sob esse título, bem como a prescrição quinquenal declarada, com reflexos nas parcelas postuladas vinculadas ao salário ". Acrescente-se que, ainda que se entendesse que a adesão do reclamante ao PCR/2010 implica renúncia às regras do PCS anterior (Súmula nº 52, II, do TST) - como defende a reclamada em seus embargos de declaração - tal circunstância não alteraria o decidido, tendo em vista que, a renúncia não se estende às progressões a que tinha adquirido direito no período de vigência do PCS/97, que não poderiam ser desconsideradas quando do enquadramento do reclamante no novo plano. Embargos de declaração que se acolhem para complementar o julgado, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001725-29.2016.5.12.0026. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0010338-13.2013.5.12.0036

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/12/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCS 1997 E NO PCR/2010 1- A Sexta Turma, ao acolher os embargos de declaração e dar provimento ao recurso de revista do reclamante, condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade previstas no Plano de Cargos e Salários de 1997, e m…

Recurso de Revista com Agravo 0001622-89.2016.5.12.0036

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIFERENÇAS DE RESERVA MATEMÁTICA. 1 - No caso, a Sexta Turma reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para "declarar a competência da Justiça do Trabalho e determinar que sejam recolhidas as contribuições devidas pelo reclamante e …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000647-33.2017.5.12.0036

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/11/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CONCESSÃO REGULAR. ÓBICES DAS SÚMULAS 51, I E II, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Reclamante pretendeu o pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade, sob o argumento de que não foram observadas as disposições constantes do Manual de Pessoal de 1979, do…

Recurso de Revista 0000612-84.2014.5.12.0034

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/08/2025

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL - ALCANCE. 1.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional assinalou que “a presente ação foi proposta em 04.06.2014” e, “desse modo, foram corretamente declaradas prescritas as preten…

Recurso de Revista 0001035-68.2019.5.12.0034

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/08/2025

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL - ALCANCE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional assinalou que “o pleito de diferenças salariais, em parcelas vencidas e vincendas, bem como de elevação dos níveis salariais das p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.