JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001622-89.2016.5.12.0036

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001622-89.2016.5.12.0036, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIFERENÇAS DE RESERVA MATEMÁTICA. 1 - No caso, a Sexta Turma reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para "declarar a competência da Justiça do Trabalho e determinar que sejam recolhidas as contribuições devidas pelo reclamante e pela reclamada Eletrosul, patrocinadora, à entidade de previdência privada, em decorrência das parcelas deferidas em juízo, em observância à proporção das respectivas cotas-parte prevista no plano, conforme se apurar em liquidação". 2 - Acolhem-se os embargos de declaração apenas para complementar o julgado e esclarecer que, na determinação de recolhimento das diferenças de contribuições devidas à entidade de previdência privada (Fundação ELOS), estão incluídas as diferenças de reserva matemática, de responsabilidade exclusiva da patrocinadora (Eletrosul). 3 - Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001622-89.2016.5.12.0036. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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