JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100278-27.2017.5.01.0077

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo Interno 0100278-27.2017.5.01.0077, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MATÉRIA VERSADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MATÉRIAS VERSADAS NO RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. CIRCULAR FUNCI 816/1994 DO BANCO DO BRASIL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto aos temas “ prescrição total – supressão de anuênios instituídos por norma coletiva ” e “ alteração da jornada – circular FUNCI 816/1994 do Banco do Brasil ”, porque proferida em plena conformidade com matérias pacificadas no âmbito desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100278-27.2017.5.01.0077. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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