JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000991-06.2012.5.15.0133

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo 0000991-06.2012.5.15.0133, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, porque não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014 (artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT), ficando, desse modo, prejudicada a análise da transcendência da única matéria de fundo renovada no agravo de instrumento (inexigibilidade do título executivo) . 2 - Ao interpor agravo de instrumento, a executada limitou-se a invocar a inexigibilidade do título executivo e a existência de violação do art. 37, X, da CF, ou seja, não renovou a alegação de nulidade do acórdão do TRT, por negativa de prestação jurisdicional, nem a afronta ao art. 93, IX, da CF, o que configura, nesse particular, a aceitação tácita do despacho denegatório do recurso de revista, de que o TRT se manifestou explicitamente a respeito das questões suscitadas. 3 - Em relação ao art. 37, X, da CF, verifica-se que a agravante não impugna os fundamentos adotados na decisão monocrática: " o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, que trata sobre cumprimento de decisão transitada em julgado, não demonstra o prequestionamento quanto à violação do art. 37, X, da CF (que versa sobre a possibilidade de fixação ou alteração da remuneração dos servidores públicos somente por lei específica), sendo materialmente impossível o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) ". Assim, nesse particular, deixou de apresentar impugnação específica aos fundamentos d a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. 4 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000991-06.2012.5.15.0133. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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