- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Recurso de Revista 0000229-33.2017.5.21.0008, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 (SEIS) PARA 8(OITO) HORAS DIÁRIAS 1 - Foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Conforme registrado na decisão monocrática agravada, o direito à jornada de seis horas para o trabalhador bancário e ao pagamento de horas extras prestadas além desse limite é assegurado por lei, de modo que, em relação à pretensão deduzida nestes autos, relativa à invalidade daalteração da jornada de trabalhode seis para oito horas em decorrência da implantação de novo Plano de Cargos e Salários na empresa, incide aprescriçãoparcial, nos termos da Súmula nº 294 do TST. Julgados. 3 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000229-33.2017.5.21.0008. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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