JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011390-06.2017.5.03.0052

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011390-06.2017.5.03.0052, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que conhece e deu provimento ao apelo obreiro, a fim de afastar a prescrição total. De fato, tratando-se de pretensão de condenação do Banco reclamado ao pagamento, como extraordinárias, das 7.ª e 8.ª horas laboradas, em razão da alteração de jornada de seis para oito horas, o pleito se refere às horas extras com fundamento no art. 224, caput , da CLT, incidindo, portanto, a parte final da Súmula n.º 294 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011390-06.2017.5.03.0052. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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