JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000010-07.2020.5.00.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000010-07.2020.5.00.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 25/02/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMINAR CONCEDIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS DOS MINISTROS. PERDA DO OBJETO . Diante do julgamento do AIRR-32-65.2014.5.10.0016, sobressai a superveniente perda do objeto da presente tutela provisória de urgência, que buscava conferir efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Ademais, no julgamento do processo principal, foi devolvida para o trânsito em julgado a exigência de cumprimento da decisão. Assim, extingue-se o feito, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC, ficando prejudicado o exame do agravo interposto contra a decisão monocrática que concedeu a liminar. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000010-07.2020.5.00.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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