- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000900-44.2023.5.21.0041, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: CMB/ge/tbn/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. AVISO-PRÉVIO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. AUSÊNCIA DO PEDIDO DE DISPENSA DE CUMPRIMENTO. EXEGESE DA SÚMULA Nº 276 DO TST REAFIRMADA NO TEMA REPETITIVO Nº 227. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE UNIVERSIDADE PÚBLICA. UTILIZAÇÃO POR NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, TANTO DO PÚBLICO EXTERNO COMO INTERNO. GRANDE CIRCULAÇÃO CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 448, II, DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O trabalho realizado na limpeza e higienização de instalações sanitárias de universidade pública, com grande circulação, utilizado tanto pelo público interno como externo, em número indeterminado de pessoas, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, na forma do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78. Exegese da Súmula nº 448, II, do TST. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000900-44.2023.5.21.0041. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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