- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0000866-25.2010.5.10.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. 1. Hipótese em que o debate se limita ao debate da validade da rescisão contratual de empregado quando apresenta motivação para sua dispensa. 2. No caso, extrai-se da decisão que o reclamado motivou a rescisão sob a alegação “ato de improbidade e mau procedimento”. Entretanto, o TRT consignou que “ Em remate, não logrou provar o Banco, obrigação que lhe competia, tivesse o reclamante subtraído o valor correspondente à diferença de caixa encontrada ou mesmo descumprimento qualquer normativo do Banco ”, premissa indisponível de alteração, conforme Súmula 126/TST. 3. A teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Assim, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. No caso, constatado que o Banco não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do empregado, há que se manter a decisão que declarou a nulidade da dispensa motivada do autor e determinou a reintegração ao emprego. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000866-25.2010.5.10.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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