JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0186700-76.2009.5.01.0241

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0186700-76.2009.5.01.0241, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. 1. Extrai-se do acórdão originário que ” a demissão da reclamante foi devidamente motivada dentro do programa de Reestruturação da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, que estabeleceu como critério de dispensa a hipótese de empregados aposentados, no qual se enquadra a reclamante ”. Assim, verifica-se que a matéria em discussão não se confunde com os Temas do RE 589.998 PI ou RE 688.267 (Tema 1.022), na medida em que a dispensa da autora ocorreu de forma motivada. Nesse quadro, a hipótese dos autos se limita ao debate da validade da rescisão contratual em decorrência da aposentadoria espontânea da autora. 2. No julgamento das ADIs nº 1.721 e nº 1.771, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão vinculante no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Nessa esteira, esta Corte Superior, por meio da OJ 361 da SDI-1, firmou o entendimento que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. 3. Apesar de fazer parte de órgão da Administração Pública, a reclamante tem seu pacto laboral regido por normas celetistas e sua aposentadoria é regulada pelo Regime Geral da Previdência Social. Assim, não se está diante de uma servidora pública em sentido estrito, o que afasta, por derradeiro, a incidência do artigo 37, § 10, da Constituição Federal. 4. Desse modo, a aposentadoria espontânea não configura a extinção do contrato de trabalho, bem como não há que se falar em acumulação ilegal de vencimentos e proventos. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos sem conferir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0186700-76.2009.5.01.0241. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010970-23.2017.5.15.0066

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. 1. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que determinou a manutenção do reclamante no emprego, sob o fundamento de que aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Registrou que a manutenção do reclamante no emprego após sua aposentadoria nem sequ…

Recurso de Revista 0000395-11.2014.5.06.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/06/2025

EMENTA: I - PRELIMINARMENTE. Por inexistir decisão denegatória de seguimento de recurso de revista, deixo de examinar o agravo de instrumento interposto pela parte ré. II - RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. 1. Extrai-se do acórdão originário que a empresa recorrente “ decidiu extinguir os contratos sem justa causa, cortando os empr…

Embargos de Declaração 0000821-13.2012.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 13/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO RESCISÓRIO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JUÍZO RESCISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELA SIMPLES CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA AO RECLAMANTE. ACOLHIMENTO PARA IMPRIMIR EFEITOS MODIFICATIVOS. I – Trata-se de ação rescisória ajuizada pela empregadora - sociedade de economia mista - em face da sentença que determinou a reintegração…

Agravo de Instrumento 0010365-59.2015.5.03.0138

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. Ante a possível violação do art. 7°, XXX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO EXTINÇÃO DO CON…

Recurso de Embargos 0858700-68.2008.5.09.0651

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/02/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESLIGAMENTO OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA EC 103/2019. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ADI 1721-3 E 177 0 -4. No caso, a Eg. 3ª Turma destacou, com amparo nas ADI´s nºs 1721-3 e 1770-4, que não há falar em extinção do contrato de trabalho em razão da aposentadoria espontânea, ante a inexistência de amparo legal. Inicialmente, insta salientar que a presente hipótese é distint…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.