JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1000222-85.2020.5.02.0351

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 1000222-85.2020.5.02.0351, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. AUSÊNCIA DE CULPA PATRONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL INCABÍVEL. O Tribunal Regional, apoiando-se na análise pericial, documentos e depoimentos, decidiu pela improcedência do pedido de indenização por danos morais e materiais, decorrente do acidente de trabalho típico sofrido pelo autor, consistente em uma queda no interior da câmara fria, que resultou em lesão no nariz. Constou que as atividades da reclamada (cooperativa agroindustrial) e a função do reclamante (auxiliar de carregamento) não envolvem risco acentuado. Constou ainda a comprovação da atuação da reclamada no sentido da prevenção de acidentes, adoção de medidas de segurança, treinamento adequado, instruções sobre o acesso às câmaras frias e o uso correto dos EPIs. Diante desse cenário, não restou delimitada exposição a risco capaz de justificar a responsabilidade objetiva do empregador. Assim, embora reconhecidos o dano e o nexo causal, restou afastada a presunção de culpa patronal, requisito indispensável da responsabilidade civil subjetiva. Em consequência, não há falar em reparação civil patronal, nos moldes dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000222-85.2020.5.02.0351. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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