JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010302-55.2022.5.15.0073

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010302-55.2022.5.15.0073, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL INCABÍVEL. O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve a decisão que negou os pedidos relacionados à doença ocupacional (tenossinovite e tendinite nos ombros). A decisão do Tribunal de origem se baseou nas conclusões da perícia médica e ergonômica, as quais atestaram a inexistência de nexo entre as atividades desempenhadas pelo trabalhador e a doença nos ombros. Diante disso, não restou delimitado no acórdão regional ato ilícito por parte do empregador capaz de justificar a condenação em danos morais e materiais, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010302-55.2022.5.15.0073. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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