JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016860-35.2023.5.16.0023

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
02/12/2025

TST – Recurso de Revista 0016860-35.2023.5.16.0023, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/11/2025, p. 02/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CIRCULAR RP-52. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, valorando o conjunto das provas, firmou convicção no sentido de que a Circular RP-52 não configura Plano de Cargos e Salários ou organograma funcional de carreira, não sendo devidas as diferenças fundadas nesse documento. Logo, a controvérsia possui contornos fático-probatórios, uma vez que não consta no acórdão regional a premissa alegada pela recorrente, de que a Circular RP-52 caracteriza um Plano de Cargos e Salários e que a reclamante preencheu os requisitos para progressão nas faixas salariais. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016860-35.2023.5.16.0023. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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