JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000287-70.2024.5.02.0018

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Recurso de Revista 1000287-70.2024.5.02.0018, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ITAÚ UNIBANCO S.A. CIRCULAR NORMATIVA RP-52. NATUREZA DE PLANO DE CARGOS E/OU SALÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela autora contra acórdão proferido pelo TRT da 2ª Região. 2. A controvérsia refere-se à natureza de norma interna do banco réu: se configura plano de cargos e/ou salários, a justificar o pagamento das diferenças salariais pretendidas pela autora. 3. O Tribunal Regional consignou que a “ circular normativa permanente RP-52, não tem característica de um quadro de carreira ou um plano de cargos e salários, [...]. O regramento interno busca apenas demonstrar alguns parâmetros recomendados para a concessão de eventuais aumentos salariais, contudo em nenhum momento escapa ao crivo de conveniência e oportunidade do empregador transformando-se em norma cogente geradora de direito subjetivo ”. 4. Concluir de forma diversa, no sentido de existência de planos de cargos e salários no âmbito da empresa ré, bem como que não se observou às regras empresariais estabelecidas, ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal. Incidência da Súmula n. 126 do TST. Julgados. 5. Presente o referido óbice, resta ausente a transcendência da causa em todas as suas modalidades. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000287-70.2024.5.02.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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