JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000462-56.2017.5.17.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
02/12/2025

TST – Agravo 0000462-56.2017.5.17.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/11/2025, p. 02/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSAL OU CONCAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE. O Tribunal Regional se deparou com uma controvérsia fática acerca da existência de nexo entre as atividades laborais e as patologias que acometem a reclamante. Sobre essa matéria, após analisar as provas dos autos, prevaleceu na Corte a quo as conclusões de que não há incapacidade laboral e de que não há nexo causal nem concausal das doenças do reclamante com o trabalho . Assim sendo, não há como acatar as alegações da reclamante acerca do nexo de causalidade ou concausalidade entre o labor e as moléstias, que é necessária para a caracterização da responsabilidade extracontratual do empregador, sem o procedimento de revistar o reexame de fatos e provas. Como indicado na decisão agravada, considerando o quadro fático prevalecente no Tribunal Regional, os arestos alçados a paradigma não guardam premissas fáticas idênticas às do acórdão regional, atraindo, em razão de sua inespecificidade, a incidência da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000462-56.2017.5.17.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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