- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010166-63.2019.5.03.0084, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL COM FUNDAMENTO NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST ). 1. O Tribunal Regional, infirmando a prova pericial com fundamento em outros elementos de convicção existentes nos autos (prova documental e testemunhal), constatou que, ainda que o labor na reclamada não seja reconhecido como causa direta da doença ocupacional, a atividade laborativa desempenhada pelo ex-empregado atuou inequivocamente como concausa, contribuindo de forma decisiva no agravamento das doenças que levaram ao falecimento do empregado. 2. Nos termos do art. 479 do CPC, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção de modo contrário com fundamento em outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que a decisão seja fundamentada, em observância a lei e aos demais elementos existentes nos autos. 3. No caso, como se extrai do acórdão recorrido, os demais elementos probatórios existentes nos autos evidenciam que as atividades laborais contribuíram para o agravamento das doenças do “de cujus”, caracterizando o nexo da concausalidade, de modo a infirmar as conclusões da perícia. 4. Nesse contexto, rever o entendimento adotado pela instância de origem demandaria nova incursão no acervo fático-probatório da causa, o que não se mostra possível em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010166-63.2019.5.03.0084. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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