JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000298-12.2022.5.09.0562

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
02/12/2025

TST – Agravo Interno 0000298-12.2022.5.09.0562, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 02/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 173, II, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO CONCESSÃO. DEVIDO O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS PELO PERÍODO CORRESPONDENTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no julgamento do Tema nº 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual “A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000298-12.2022.5.09.0562. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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