- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
TST – Agravo de Instrumento 0101761-52.2017.5.01.0058, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 03/12/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL CONFIGURADA. REPARAÇÃO CIVIL PATRONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, decorrentes do reconhecimento da natureza ocupacional da patologia do autor (síndrome do manguito rotador). Constou a conclusão pericial no sentido do nexo concausal com o acidente de trabalho ocorrido em 2012, as condições inadequadas de trabalho e a ausência de medidas de segurança, determinantes para o agravamento da doença do autor, que resultou em afastamento previdenciário e na redução da capacidade laborativa em 50%. Depreende-se do acórdão regional que foram devidamente comprovados o nexo concausal, o dano e a culpa da reclamada, remanescendo inafastável o dever de indenização patronal pelos danos morais (caracterizados in re ipsa ) e materiais (pensão e lucros cessantes), nos termos dos arts. 186, 927, 949 e 950 do Código Civil. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101761-52.2017.5.01.0058. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
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