JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010540-98.2016.5.18.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010540-98.2016.5.18.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BENS ÚTEIS OU NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. As vias recursais extraordinárias para os tribunais superiores são restritas e não traduzem terceiro grau de jurisdição. Busca-se, efetivamente, assegurar a imperatividade da ordem jurídica constitucional e federal, visando à uniformização da jurisprudência no País. Nesse contexto, tratando-se de recurso de revista, a admissibilidade do apelo só tem pertinência nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT, respeitados os limites rigorosos dos parágrafos 2º, 7º e 9º do mesmo artigo. Pertinência das Súmulas 266, 333 e 442 do TST. O TRT manteve o entendimento da impenhorabilidade das “máquinas de solda e o compressor de ar são essenciais para a continuidade da prestação de serviços pelos executados”, pois, a teor do art. 833, V, do CPC, trata-se de bens úteis e necessários ao exercício da profissão dos executados, pessoas físicas. Não se admite, portanto, o conhecimento do recurso de revista interposto pelo agravante em fase de execução, tendo em vista que a lide se encontra adstrita ao exame de legislação infraconstitucional (art. 833, V, do CPC), o que impossibilita a configuração de violação literal e direta da Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010540-98.2016.5.18.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001063-10.2019.5.20.0003

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BENS DE PESSOA JURÍDICA. SÚMULA Nº 266. NEGADO PROVIMENTO. 1. Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do apelo restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos temos do artigo 896, § 2°, da CLT e da Súmula nº 266 2. Na hipótese , o e. Tribunal Regional entendeu que a proteção legal conferida pelo artigo 833, V, do CPC aos bens móveis úteis ou necessários in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010985-38.2019.5.03.0039

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 – EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE DE BENS MÓVEIS NECESSÁRIOS OU ÚTEIS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INAPLICABILIDADE DO INCISO V DO ART. 833 DO CPC À PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A discussão acerca da validade da constrição judicial sobre bens de pessoa jurídica, necessários ao exercício das atividades empresariais, passa, impreterivelmente, sobre a inte…

Agravo 0018200-96.1998.5.03.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. LEI Nº13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BENS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 833, V, DO CPC/2015). SÚMULA N.º 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Deve ser mantida …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000690-28.2021.5.13.0027

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM PENHORADO ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ART. 833, V, DO CPC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, c/c a Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista, em execução, está condicionada à demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. 2. A causa gira em torno de penhora de bem móvel (veículo caminhão) …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100609-74.2017.5.01.0023

6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. EQUIPAMENTOS DE MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DA PROFISSÃO. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia gira em torno da impossibilidade de se penhorar equipamentos de máquinas e utensílios da profissão por se tratar de bem essencial à empresa. O Regional entendeu que em relação à impenhorabilidade do art. 833, V, do CPC,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.