- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo 0002052-78.2017.5.09.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA AUXILIAR (FCA). INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. NATUREZA SALARIAL . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que a reclamante recebia função comissionada técnica apenas por suas atribuições habituais, independentemente do exercício de atividade especial. Assim, para se concluir em sentido diverso, seria necessário revolver o acervo fático e probatório dos autos. Tal procedimento encontra óbice nesta fase processual, a teor do entendimento cristalizado na Súmula 126 do TST. Esta Corte Superior tem entendido que a Função Comissionada Auxiliar, se concedida independente do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, tem natureza salarial. Agravo não provido . PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência quanto à prescrição trata-se de inovação recursal, pois sequer constou das razões do agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002052-78.2017.5.09.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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