JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010505-95.2015.5.03.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo 0010505-95.2015.5.03.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA AUXILIAR (FCA) AO SALÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I, DO § 1º-A, DO ARTIGO 896 DA CLT. 2. FUNÇÃO COMISSIONADA AUXILIAR (FCA). NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 337, I, "A", DO TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I, DO § 1º-A, DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, nos temas . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST . No tema, o reclamado não ataca o fundamento da decisão agravada (ausência de interesse recursal), a atrair o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010505-95.2015.5.03.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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